segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Justiça mineira concede, em primeira instância, revogação do reajuste do IPTU

Justiça mineira concede, em primeira instância, revogação do reajuste do IPTU
Arthur Fernandes Jornalista 27/12/2013

A Justiça mineira concedeu, nesta sexta-feira (27), liminar, em primeira instância, que revoga a forma de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proposto pela Prefeitura de Uberlândia e aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano para vigorar em 2014. A juíza Kênia Suzete Baía Ferreira, que responde pelo plantão do foro uberlandense, proferiu decisão favorável ao pedido de revogação contido em uma ação popular impetrada pelo vereador Felipe Attiê (PP) na última segunda-feira (23).
Reajuste diferenciado seria de 30% para o cálculo predial e 60% para o territorial
A argumentação do oposicionista é que o reajuste diferenciado de 30% para o cálculo predial e 60% para o territorial feriria legislações tributárias e o Código de Defesa do Contribuinte local. A Prefeitura de Uberlândia informou, por meio da Secretaria de Comunicação, que ainda não havia sido notificada da decisão judicial em caráter temporário até o início da noite desta sexta-feira (27).
Aprovado pela Câmara Municipal, em setembro, o projeto de lei 572/13, prevê que o IPTU para 2014 em Uberlândia teria reajuste geral de 30% no cálculo predial (de acordo com a área construída) e de 60% para lotes sem edificações. Haveria também a combinação dos dois itens no cálculo do imposto para imóveis edificados. Com a revogação, que pode ser derrubada também pela Justiça, o índice de reajuste seria o da inflação. “O prefeito pode fazer o decreto com o reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Igual ao Odelmo (Leão, ex-prefeito) já fez, porque é só a correção da inflação”, afirmou o vereador da oposição e autor da ação popular, Felipe Attiê.

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