sábado, 29 de novembro de 2014

Dívidas dos municípios tem novo indexador sancionado


Dívidas dos municípios tem novo indexador sancionado  
Prefeitos e governadores têm dívidas com a União que chegam a um montante de cerca de R$ 500 bilhões. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União nessa terça-feira (25/11). Com a aprovação, o indexador da dívida será alterado, o que alivia a situação fiscal desses entes da federação. Além disso, está garantida a correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013.
O novo indexador passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% de juros ao ano ou a taxa básica Selic, definida pelo Banco Central. A correção deve ser feita a partir da menor taxa. A possibilidade de correção por meio da Selic do saldo da dívida anterior a 2013 - que foi motivo de divergência entre a União e os municípios- foi mantido. “Os débitos e empréstimos de outras gestões e pagamento de juros das dívidas deixaram os gestores municipais com o orçamento comprometido, perdendo a capacidade de investimento. A sanção permitirá o contrato de novos empréstimos, dando um fôlego à administração municipal”, destacou o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada.
Os chefes dos executivos estaduais e municipais temiam que a presidente vetasse esse dispositivo da lei, já que provocará perdas para o governo federal. “A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga, uma questão de justiça”, enfatiza Andrada. Cálculos do Ministério da Fazenda sugerem que a União perderá R$ 59 bilhões com a mudança. Somente no próximo ano, a perda de receita será de R$ 1 bilhão, de acordo com as projeções da Fazenda.
O texto foi sancionado com dois vetos. O artigo 1º foi excluído e alterava na Lei de Responsabilidade Fiscal os dispositivos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária mediante renúncia de receita. A presidente justificou a decisão pela atual conjuntura econômica. Também foi vetada parte do artigo 2º, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais no cálculo de alguns encargos.

Assessoria de Comunicação AMM
Daniel Tolentino - daniel.tolentino@amm-mg.org.br

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